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Secretaria de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Endereço:

Avenida ACM, 705, Centro, 48705-000 Barrocas/BA

Horários de atendimento:

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00

Contatos:

+55 (75) 3608-2154

administracao@barrocas.gov.br

Cargo e responsáveis:

Secretário(a)
José Miguel Queiroz Silva

Competência:

A Secretaria Municipal de Administração: planejar, normatizar, executar, acompanhar e gerenciar as atividades relativas à política públicas de recursos humanos, folha de pessoal, o patrimônio público material e imaterial, o fluxo de insumos para a execução dos serviços de toda a administração, a administração da execução dos convênios o levantamento das prioridades do município e a implementação de atividades necessárias à seu atendimento, garantindo sua regular execução e controlando sua prestação de contas, promover e participar do planejamento estratégico a Gestão Financeira, a coordenação das unidades orçamentárias, a gestão das atividades de registro inerentes à contabilidade pública, o acompanhamento da execução orçamentária com aplicação do percentual obrigatório das despesas na área da Educação e da Saúde, e os percentuais relativos à despesa de pessoal, o controle do fluxo de caixa, a movimentação e os saldos bancários, supervisionando a arrecadação e a previsão de liquidações e pagamentos, a formulação, coordenação, administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, e ainda, bem a execução e controle dos gastos públicos, as compras, alienações e as licitações e contratos, tendo as seguintes finalidades:

  1. Controlar as atividades administrativas e de Recursos Humanos no Município;
  2. Desenvolver projetos de captação de recursos junto aos organismos Estaduais e Federais;
  3. Estabelecer e fixar diretrizes e normas gerais relativas à área de gestão de pessoas;
  4. Gerenciar e controlar todas as atividades afetas ao provimento e desenvolvimento dos recursos humanos da Administração; controlando o Quadro Geral de Pessoal e mantendo atualizado o fluxo de despesas;
  5. Dar suporte administrativo e operacional para o funcionamento da Comissão Permanente de Licitação;
  6. Operar e desenvolver procedimentos para controle do sistema de Protocolo e Expediente da Prefeitura;
  7. Adotar as medidas necessárias ao provimento dos recursos materiais e contratação de serviços vinculados ao funcionamento da estrutura administrativa das Secretarias e demais demandas por suprimentos que lhe forem apresentadas;
  8. Definir, organizar e operar sistemas de recebimento, e distribuição de materiais;
  9. Garantir o funcionamento das Administrações Regionais, responsáveis por receber e dar encaminhamento a todos os requerimentos da população, especialmente no que se refere aos serviços e programas, vinculados à outras esferas de poder, em funcionamento mediante celebração de ato administrativo competente;
  10. Coordenar as superintendências e órgãos vinculados à secretaria, para fiel execução dos seus objetivos;
  11. Promover a educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;
  12. Obter e gerir os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades da Administração Municipal;
  13. Executar a política fiscal do Município, exercendo a fiscalização sobre a atividade econômica, mantendo atualizado o Cadastro mobiliário e imobiliário do Município;
  14. Promover o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;
  15. Fiscalizar a exação das licitações e compras na administração pública;
  16. Gerir e fiscalizar o registro contábil e a fiscalização da execução orçamentária no Município;
  17. Executar, contabilizar e promover o controle das despesas previdenciárias do Município.