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Secretaria Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço:

Rua Monsenhor Carlos Olímpio, sn, Centro, 48705-000 Barrocas/BA

Horários de atendimento:

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00

Contatos:

+55 (75) 3608-2019

as@barrocas.gov.br

Cargo e responsáveis:

Secretário(a)
Isabel dos Anjos Pereira Oliveira

Competência:

A Secretaria Municipal de Assistência Social, tem por finalidade formular e executar as políticas públicas Municipais relacionadas ao desenvolvimento comunitário, à integração ao mercado de trabalho e capacitação e treinamento de mão-de-obra, e ao apoio e assistência à infância, à adolescência e à velhice, promover a integração e atenção à família, promover as políticas sociais integrantes da política municipal de assistência social, inclusive promovendo a assistência integral à população carente, incluída a assistência jurídica, implementação do sistema único de Assistência Social (SUAS), por meio da formulação políticas, elaboração de diretrizes gerais e identificação das prioridades que deverão nortear as ações visando ao desenvolvimento social e à melhoria das condições de vida de quem dela necessitar, mediante articulação com os serviços federais e estaduais congêneres, tendo as seguintes atribuições:

  1. Implantar e executar as políticas públicas municipais de inclusão e promoção nas áreas de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar;
  2. Gerenciar os serviços e programas previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social, em especial aqueles que objetivam a segurança social da renda, da acolhida, do convívio familiar, social e comunitário, do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social e a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais;
  3. Elaborar o planejamento institucional, os planos permanentes e especiais de sua competência;
  4. Desenvolver a política de proteção social básica para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, através de estruturação da rede e das unidades públicas de assistência social, nominadas de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade social, destinada a prestação de serviços sócio–assistenciais às famílias;
  5. Propor, desenvolver e executar a política de proteção social especial, para indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio–educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos;
  6. Coordenar e executar ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;
  7. Estabelecer pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial;
  8. Gestão dos recursos destinados à assistência social e à criança e ao adolescente, respectivamente, através do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município;
  9. Ordenar compras, assinar empenhos, autorizar pagamentos referentes às despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, assinar cheques e realizar transferências eletrônicas de contas vinculadas ao fundo, em conjunto com o Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) da Secretaria Municipal da Assistência Social que será nomeado(a) pelo Prefeito Municipal.