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Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Endereço:

Rua Maria das Dores, sn, Centro, 48705-000 Barrocas/BA

Horários de atendimento:

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00

Contatos:

+55 (75) 3608-2271

saude@barrocas.gov.br

Cargo e responsáveis:

Secretário(a)
Mylaide Rhavenna Avelino de Queiroz

Competência:

A Secretaria Municipal de Saúde, tem por finalidade formular, planejar, executar a política de saúde pública do Município, é órgão responsável pela execução da política municipal de saúde, segundo as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), gerindo as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário, vigilância de saúde, especialmente de medicamentos e alimentos, pelo apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde, pela gestão e apoio operacional do Fundo Municipal de saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município, além de outras medidas no âmbito da competência do Município, tendo as seguintes atribuições:

  1. Planejamento, execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços públicos de saúde;
  2. Celebração de convênio, regulamentação e estruturação administração dos centros, hospitais e casas de saúde do Município, viabilizar recursos para aquisição de ambulâncias, posto móvel odonto-médico, equipamentos odontológicos;
  3. Elaboração e execução de planos direcionados a erradicação e controle das doenças endêmicas;
  4. Articular o planejamento dos programas de saneamento básico e na manutenção e conservação predial das unidades de saúde planejar;
  5. Desenvolver e executar programas e ações preventivas de saúde pública;
  6. Acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor;
  7. Gerir a Secretaria Municipal de Saúde e, coordenar e estabelecer políticas de aplicação dos recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
  8. Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde;
  9. Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes à empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas da saúde;
  10. Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos respectivos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
  11. Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
  12. Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  13. Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
  14. Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
  15. Subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal;
  16. Assinar cheques com os responsáveis pela tesouraria, quando for o caso;
  17. Ordenar empenhos e pagamento das despesas do Fundo;
  18. Firmar Convênios e contratos, inclusive de empréstimos juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo;
  19. Ordenar compras, assinar empenhos, autorizar pagamentos referentes às despesas do Fundo Municipal de Saúde, inclusive, juntamente com o Prefeito Municipal, assinar cheques e realizar transferência eletrônica de contas bancárias vinculadas ao fundo.