Voltar para Município

Feriados Municipais

DECRETO Nº 08, DE 11 DE JANEIRO DE 2024


Dispõe sobre os Feriados do Município de Barrocas,
e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROCAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, atribuídas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:


Art. 1º – Fica decretado Feriado Municipal, as seguintes datas:

  • 30 de Março – Aniversário de Emancipação da Cidade;
  • 30 de Maio – Corpus Christi;
  • 24 de Junho – Padroeiro São João Batista – Barrocas;
  • 23 de Setembro – Dia da Cultura Evangélica.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARROCAS, em 11 de janeiro de 2024.

José Jailson Lima Ferreira
Prefeito